A Prefeitura de Silva Jardim, de acordo com os Artigos 5° e 6º do Decreto 2145/2020 de 16 de março de 2020, informa que as Secretarias Municipais e os demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal poderão expedir atos em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, para adotar o Regime Diferenciado de Trabalho Remoto nos órgãos administrativos.
O Regime Diferenciado de Trabalho Remoto consistirá no exercício das atividades funcionais, bem como aquele exercido fora das dependências da Administração, inclusive home office. Os servidores em atividade remota deverão estar disponíveis por meio de recursos tecnológicos e acessíveis durante os dias úteis, pelo período correspondente ao do expediente. A chefia imediata estabelecerá as atividades funcionais que serão desempenhadas pelos servidores.
Será prioritariamente adotado o Regime Diferenciado de Trabalho Remoto para os servidores:
I – com doenças cardíacas e respiratórias crônicas;
II – imunodeprimidos, incluindo os diabéticos, oncológicos, nefropatas, transplantados e em uso de imunossupressores e doenças congêneres;
III – gestantes;
IV – que tiverem filhos menores de 1 (um) ano de idade;
V – maiores de 60 anos.
A medida vai até o dia 31 de março de 2020 e tem como objetivo resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contagio e no combate da propagação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Link para download do Decreto 2145/2020 na íntegra: http://bit.ly/33qcWW7