A Prefeitura de Silva Jardim publicou nesta quarta-feira (22), o Decreto 2163/2020 de 22 de abril de 2020, referente à utilização de máscaras de proteção para evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Silva Jardim. Este Decreto dispõe sobre as medidas obrigatórias que foram estabelecidas para o enfrentamento da pandemia.
De acordo com os Artigos 1º, 2º e 3º, fica obrigatório o uso de máscaras pela população que tiver necessidade de utilizar qualquer dos estabelecimentos comerciais que estejam autorizados a funcionar, assim como em todas as repartições públicas do Município. A medida imposta tem como objetivo impedir a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar devem fornecer máscaras aos seus funcionários, tornando a sua utilização obrigatória, devendo ainda serem observadas todas as demais determinações de controle de fluxo e distanciamento já decretadas. Os estabelecimentos comerciais somente poderão atender aos consumidores que estiverem fazendo o uso de máscaras. A não observância deste regramento enseja imediato fechamento do estabelecimento, suspensão imediata da autorização de funcionamento e emissão de multa administrativa. As multas administrativas serão emitidas em talonário da guarda civil e atestadas por membro da vigilância sanitária.
Todas as demais normas de segurança para os estabelecimentos autorizados a funcionar previstas no Decreto nº 2155/2020 permanecem válidas, ficando a cargo da guarda civil a emissão de multas pelo seu descumprimento;
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de abril de 2020.
Link para download do Decreto 2163/2020 na íntegra: https://bit.ly/2VvgcNK