A Prefeitura de Silva Jardim publicou na última segunda-feira (15), o Decreto 2180/2020 de 15 de junho de 2020, referente à manutenção das medidas temporárias para evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Silva Jardim.
Dentre as medidas adotadas, de acordo com o Artigo 24, fica autorizada a realização da Feira-Livre do Agricultor. A feira-livre deverá observar as seguintes medidas de prevenção do contágio e de combate da propagação do coronavírus (COVID-19):
I – as barracas deverão manter um distanciamento mínimo de 3 (três) metros;
II – somente poderão comercializar produtos feirantes residentes no Município de Silva Jardim;
III – somente será permitida a venda de produtos hortifrutigranjeiros, carnes, peixes, queijos ficando vedada a comercialização de quaisquer outros produtos.
IV – Fica proibida a fabricação, produção, processamento e consumo de gêneros alimentícios nas feiras-livres.
A medida é uma forma de reduzir a contaminação pela Covid-19 e proteger a população.
Link para download do Decreto 2180/2020 na íntegra: https://bit.ly/3huutTQ