A Prefeitura de Silva Jardim, de acordo com o Artigo 4° do Decreto 2145/2020 de 16 de março de 2020, determinou a suspensão da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, passeatas e afins. A medida vai até o dia 31 de março de 2020 e tem como objetivo resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contagio e no combate da propagação do Novo Coronavírus (COVID-19).
Link para download do Decreto 2145/2020 na íntegra: http://bit.ly/33qcWW7