A Prefeitura de Silva Jardim publicou na última segunda-feira (15), o Decreto 2180/2020 de 15 de junho de 2020, referente à manutenção das medidas temporárias para evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Silva Jardim.
Dentre as medidas adotadas, de acordo com o Artigo 7, em razão da necessidade de manutenção das atividades administrativas essenciais nas repartições públicas do Município de Silva Jardim, sobretudo no que concerne o atendimento ao público, o expediente ocorrerá:
I – De forma integral, no horário compreendido das 9h às 17h;
II – O atendimento ao público se dará das 9h às 14h.
A medida é uma forma de reduzir a contaminação pela Covid-19 e proteger a população.
Link para download do Decreto 2180/2020 na íntegra: https://bit.ly/3huutTQ