A Prefeitura de Silva Jardim publicou na última sexta-feira (15), o Decreto 2170/2020 de 15 de maio de 2020, referente à adoção de novas medidas temporárias para evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Silva Jardim.
Dentre as medidas adotadas, de acordo com o Artigo 26, a população não pode se deslocar das 23h até às 06h, exceto em casos específicos, como deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de medicamentos e congêneres essenciais ou situações em que fique comprovada a urgência. A medida é uma forma de reduzir a contaminação pela Covid-19 e proteger a população.
A Guarda Civil Municipal está realizando um patrulhamento nas ruas para assegurar que a medida seja respeitada.
Link para download do Decreto 2170/2020 na íntegra: https://bit.ly/2AApTT8